Terça, 13 de Outubro de 2026
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Sefa apreende carga de baterias avaliada em R$ 912 mil

Mercadoria saiu de Jaraguá do Sul (SC) com destino a Marituba, na Região Metropolitana de Belém

Notícias
Por: Notícias Fonte: Secom Pará
13/10/2026 às 14h59

Uma carga de baterias novas, avaliada em R$ 911.359,59, com origem em Jaraguá do Sul (SC) e destino ao município de Marituba (PA), na Grande Belém, foi apreendida, na segunda-feira (12), pela equipe da Coordenação de Controle de mercadorias em trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), em Cachoeira do Piriá.

"A mercadoria era acompanhada por documento fiscal que indicava a operação como ‘outra saída de mercadoria não especificada’, sob a justificativa de que os bens seriam integrados ao ativo imobilizado da empresa destinatária. Mas a equipe de fiscalização constatou que a operação configurava, na realidade, uma venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS. Portanto, era obrigatório o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) cobrando R$ 164.632,69, correspondentes ao cálculo do imposto devido, acrescido do valor de multa.

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Sefa apreende tanques de aditivos químicos avaliados em R$ 79 mil

Fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste paraense, apreenderam 22 tanques de aditivos químicos para concreto.

A carga saiu de São Paulo com destino a uma construtora não contribuinte do ICMS em Parauapebas, no sudeste do Pará, avaliada em R$ 79.048,22. A apreensão ocorreu na Rodovia Transamazônica, no Km 9, em Marabá.

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“Durante análise foi constatado que não houve o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, exigido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte”, informou o coordenador Cicinato Oliveira. Ele informou que foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 19.514,57, cobrando o imposto e multa.

Texto: Ana Márcia Pantoja / Sefa

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